Os professores devem permitir a gravação de suas aulas?

Bento J Abreu

Certamente o gerente do meu banco não se incomoda com as câmeras de vigilância que se encontram estrategicamente posicionadas nas paredes do recinto. Também nunca percebi qualquer reação negativa do usuário do transporte coletivo ao perceber que o trânsito dos veículos é permanentemente acompanhado por uma central de vídeos vinculada à companhia de engenharia de tráfego do município. Da mesma forma, todos consentimos com as gravações de áudio que são registradas pelas operadoras durante a mudança de seu plano de telefonia móvel ou internet. Afinal, são iniciativas que garantem maior segurança e transparência para todas as partes.

Por meio dos onipresentes smartphones, os recursos audiovisuais fazem parte do nosso dia-a-dia e são rotineiramente empregados para entretenimento, informações, segurança privada ou mesmo para o estudo. Daí, contrariamente ao que se reverbera por alguns profissionais do ensino superior, percebo que a opção de gravação das aulas por parte de meus alunos (sempre educadamente solicitada no início da aula) é uma poderosa ferramenta que incrementa o estudo extra-classe e de nenhuma maneira tolhe a liberdade do professor. Para a anatomia humana, especialmente, é uma iniciativa extremamente interessante pois a grande profusão de termos técnicos e a nomenclatura distinta da disciplina preconiza auxílio de diversas estratégias didáticas. Juntamente com aplicativos e impressão 3D, as videoaulas fazem parte de uma verdadeira revolução digital na área do ensino e seu uso não deve ser desestimulado, mas sim aperfeiçoado.

Por outro lado, é sabido que o maior contingente de professores que discordam da prática de gravação das aulas são oriundos das ciências humanas. Tais professores costumam abordar temáticas não-necessariamente objetivas, as quais são susceptíveis à diversas interpretações. Assim, os docentes da área dissertam sobre variados assuntos de acordo com percepções individuais, culturais, sociais e econômicas. Tal interface pode favorecer o nefando professor-doutrinador que, a despeito de uma suposta “liberdade de cátedra”, utiliza a audiência cativa visando unicamente o proselitismo e a panfletagem político-partidária, sem que se aborde um determinado assunto de maneira plural e democrática. Obviamente, existem alegações favoráveis ou não para quaisquer matizes ideológicas.

Na verdade, a argumentação contrária à gravação das aulas é bastante pueril. Uma refere-se aos “direitos autorais” da apresentação, e que esta seria propriedade intelectual do professor. Ora, pelo menos na esfera pública, submetemo-nos ao cargo de servidor de acordo com os princípios da administração pública, dos quais fazem parte a publicidade e a impessoalidade…

Outra questão envolveria um “assédio” de estudantes e seus familiares em desfavor dos professores. Na verdade, penso que somente aqueles que militam deveriam temer a prática de gravação de aulas pois exporia ao contribuinte sua reprovável atuação profissional. Afinal, quem não deve não teme…

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